Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/05
Data do Acordão:06/21/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
ALEGAÇÕES.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I. Aos recursos contenciosos que seguem a tramitação processual regulada no Código Administrativo (recurso dos actos da Administração Local, previstos nas alíneas c), d) e j) do art. 51º, 1 do ETAF) não é aplicável o parágrafo único do art. 67º do Regulamento do STA.
II. Nos aludidos recursos a não inclusão nas alegações finais de vícios invocados na petição não pode interpretar-se como abandono desses vícios pelo recorrente; de facto, se da própria falta de alegações (facultativas) não é possível extrair qualquer consequência jurídica, não há fundamento legal para o tribunal deixar de conhecer aqueles vícios.
Nº Convencional:JSTA00062347
Nº do Documento:SA1200506210163
Data de Entrada:02/02/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE MURTOSA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART291 ART690.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CADM40 ART848.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39569 DE 1996/04/24.; AC STA PROC40544 DE 1997/04/08.; AC STA PROC46281 DE 2000/07/12.; AC STA PROC28418 DE 1990/10/06.; AC STA PROC45476 DE 1999/12/09.; AC STA PROC40544 DE 1997/04/08.; AC STA PROC26515 DE 1989/11/23.; AC STA PROC1792/03 DE 2003/12/17.; AC STA PROC1164/04 DE 2005/02/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
Aditamento: