Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046252
Data do Acordão:12/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO DEFINITIVO.
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
Sumário:I - A pronúncia sobre a irrecorribilidade contenciosa do acto administrativo, por falta de definitividade vertical, deverá ser isenta da tomada de posição sobre possíveis vícios do acto, designadamente por incompetência do respectivo autor.
II - O despacho do Director-Geral dos Serviços Prisionais, que anulou um concurso público para aquisição e instalação de 15 sistemas de rádio-comunicações em UHF- FM, aberto em 25-8-95, é contenciosamente irrecorrível por falta de definitividade vertical, por não ter sido praticado ao abrigo de competência exclusiva nem de delegação de poderes da entidade colocada no topo da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00056863
Nº do Documento:SA120010124046252
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:TELESCAN-TELECOMUNICAÇÕES E SISTEMAS LDA
Recorrido 1:DIR DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/01/15 PROC37426.
Aditamento: