Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005539
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
ENERGIAS ALTERNATIVAS
PROMOTOR DO INVESTIMENTO
Sumário:Os incentivos aduaneiros pelo investimento na aquisição e instalação de equipamentos novos para a utilização de equipamentos novos para a utilização de energias alternativas renovaveis so podem ser requeridos e obtidos pelo promotor do investimento.
Nº Convencional:JSTA00020335
Nº do Documento:SA219880518005539
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:MANUEL RIBEIRO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART726.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 381/82 DE 1982/08/04 ART2 ART6.
ETAF84 ART21 N4.
LPTA85 ART1 ART27 D ART52 N2 A ART130 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1054 DE 1980/03/26.
Aditamento: