Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004254
Data do Acordão:06/25/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RESIDENCIA OFICIAL
PENSÃO DE REFORMA
Sumário:Desde que o recorrente reside na metropole na data em que tomou conhecimento do despacho que quer impugnar, tem de interpor recurso no prazo de vinte dias, embora aquele despacho tenha recaido sobre requerimento feito e dirigido do ultramar e sobre assunto que diz respeito a pensão de reforma de oficial do quadro das forças ultramarinas.
Nº Convencional:JSTA00026908
Nº do Documento:SA119540625004254
Recorrente:GUIMARÃES , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/04/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR1.