Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004477 |
| Data do Acordão: | 03/20/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA DELITO ADUANEIRO TENTATIVA DE DESCAMINHO AUTOR MORAL INSCRITO MARÍTIMO VEÍCULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Aquele que pede a um inscrito marítimo para introduzir no País, através da alfândega, empregando artifício fraudulento, sem o pagamento dos direitos, mercadoria a eles sujeita é autor moral do delito de descaminho praticado por este. II - Se a execução não se completou por facto estranho à vontade do inscrito marítimo, o facto integra mera tentativa. III - O automóvel em que este transportava a mercadoria ficará na situação prevenida no artigo 31 do Contencioso Aduaneiro se não se provar que foi com conhecimento do seu dono ou por sua negligência que o mesmo foi utilizado para a prática do delito. |
| Nº Convencional: | JSTA00018960 |
| Nº do Documento: | SA419680320004477 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VIANA , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARÚNICO ART19 ART31 ART41 ART43 ART186 PAR2. CP886 ART11 ART20 N3. |