Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004477
Data do Acordão:03/20/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DELITO ADUANEIRO
TENTATIVA DE DESCAMINHO
AUTOR MORAL
INSCRITO MARÍTIMO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Aquele que pede a um inscrito marítimo para introduzir no País, através da alfândega, empregando artifício fraudulento, sem o pagamento dos direitos, mercadoria a eles sujeita é autor moral do delito de descaminho praticado por este.
II - Se a execução não se completou por facto estranho
à vontade do inscrito marítimo, o facto integra mera tentativa.
III - O automóvel em que este transportava a mercadoria ficará na situação prevenida no artigo 31 do Contencioso Aduaneiro se não se provar que foi com conhecimento do seu dono ou por sua negligência que o mesmo foi utilizado para a prática do delito.
Nº Convencional:JSTA00018960
Nº do Documento:SA419680320004477
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VIANA , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARÚNICO ART19 ART31 ART41 ART43 ART186 PAR2.
CP886 ART11 ART20 N3.