Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034959 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PESSOA COLECTIVA SOCIEDADE COMERCIAL ÓNUS DE PROVA PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA |
| Sumário: | I - Uma sociedade comercial de responsabilidade limitada para lhe ser aceite o pedido de apoio judiciário, com dispensa total do pagamento dos preparos e custas da acção, tem de provar que não dispõe de meios económicos para custear tal acção. II - Dos arts. 19 e 23 do DL 387-B/87, de 29.12 decorre a existência do princípio do dispositivo, temperado todavia pelo princípio da oficialidade do juiz na recolha da prova, seja na averiguação da exactidão dos factos referidos no n. 2 do art. 23, seja na realização de outras diligências necessárias à decisão. III - O modelo 22 do IRC, sendo da responsabilidade exclusiva do declarante, apenas prova a respectiva declaração. A efectiva matéria tributável é controlada pela Administração Fiscal pelo que não seria a declaração mas o imposto realmente pago que denunciaria a situação económica da Agravante. IV - Não se provando, nem a exclusividade do objecto social da agravante, nem a sua inactividade não se prova, do mesmo passo, a sua impossibilidade de, pelo giro comercial, auferir capacidade lucrativa ou creditícia suficiente e adequada aos desígnios estatutários. |
| Nº Convencional: | JSTA00040914 |
| Nº do Documento: | SA119941102034959 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | PADUA RESTAURANTE LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART19 ART23 N2 ART29 ART31 N3. CCIV66 ART376 N1. CIRC88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32495 DE 1994/10/17. |