Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034959
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE COMERCIAL
ÓNUS DE PROVA
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
Sumário:I - Uma sociedade comercial de responsabilidade limitada para lhe ser aceite o pedido de apoio judiciário, com dispensa total do pagamento dos preparos e custas da acção, tem de provar que não dispõe de meios económicos para custear tal acção.
II - Dos arts. 19 e 23 do DL 387-B/87, de 29.12 decorre a existência do princípio do dispositivo, temperado todavia pelo princípio da oficialidade do juiz na recolha da prova, seja na averiguação da exactidão dos factos referidos no n. 2 do art. 23, seja na realização de outras diligências necessárias à decisão.
III - O modelo 22 do IRC, sendo da responsabilidade exclusiva do declarante, apenas prova a respectiva declaração.
A efectiva matéria tributável é controlada pela Administração Fiscal pelo que não seria a declaração mas o imposto realmente pago que denunciaria a situação económica da Agravante.
IV - Não se provando, nem a exclusividade do objecto social da agravante, nem a sua inactividade não se prova, do mesmo passo, a sua impossibilidade de, pelo giro comercial, auferir capacidade lucrativa ou creditícia suficiente e adequada aos desígnios estatutários.
Nº Convencional:JSTA00040914
Nº do Documento:SA119941102034959
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:PADUA RESTAURANTE LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART19 ART23 N2 ART29 ART31 N3.
CCIV66 ART376 N1.
CIRC88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32495 DE 1994/10/17.