Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000765
Data do Acordão:05/04/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO URBANO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
Sumário:Quanto a predios urbanos construidos de novo, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados e quer essa ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença tais predios foram considerados habitaveis.
Nº Convencional:JSTA00013240
Nº do Documento:SA219770504000765
Data de Entrada:05/07/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARAUJO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:449
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
CONST76 ART106 N2.
CCPIIA63 ART3 ART20 ART119 ART214 ART232 ART233.
DL 375/74 DE 1974/08/25 ART5 N2.