Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031995
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não tendo a Câmara Municipal tomado posição sobre o requerimento em que se pedia o licenciamento de construção no prazo estabelecido no artigo 12 do D.L.
166/70 de 15.4 ocorreu deferimento tácito.
II - Constando do acto recorrido e da informação e do parecer para os quais faz remissão, os fundamentos de facto e de direito que estão na base do acto administrativo em termos tais que um destinatário normal, na situação concreta do interessado, ficava habilitado a aperceber-se das razãos que levaram a concluir pela improcedência da pretensão, não há vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00042536
Nº do Documento:SA119950629031995
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:RIBEIRO , OSCAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N2 ART12 N1 A B ART13 N1 ART15 N1 D.
CONST89 ART268 N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG152.