Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031995 |
| Data do Acordão: | 06/29/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tendo a Câmara Municipal tomado posição sobre o requerimento em que se pedia o licenciamento de construção no prazo estabelecido no artigo 12 do D.L. 166/70 de 15.4 ocorreu deferimento tácito. II - Constando do acto recorrido e da informação e do parecer para os quais faz remissão, os fundamentos de facto e de direito que estão na base do acto administrativo em termos tais que um destinatário normal, na situação concreta do interessado, ficava habilitado a aperceber-se das razãos que levaram a concluir pela improcedência da pretensão, não há vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00042536 |
| Nº do Documento: | SA119950629031995 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , OSCAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N2 ART12 N1 A B ART13 N1 ART15 N1 D. CONST89 ART268 N3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG152. |