Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037549
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
DESERÇÃO DO RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
DESPACHO DO RELATOR
Sumário:I - São inoperantes as eventuais irregularidades da notificação da decisão judicial proferida em recurso contencioso se não forem de molde a comprometer o exercício dos poderes processuais por parte dos interessados v. g. a exercitação do direito ao recurso jurisdicional.
II - As vicissitudes da notificação efectuada em termos irregulares mas não impeditivas de tal exercitação, não constituem assim evento impeditivo da apresentação oportuna das alegações de recurso jurisdicional, em termos de se dever dar por ocorrido "o justo impedimento" para os fins do art. 146, n. 1 do CPC67.
III - Ocorrida a situação descrita em I e II não merece censura o despacho do relator que julgou deserto o recurso jurisdicional por falta de apresentação oportuna das respectivas alegações se a notificação do despacho de admissão do recurso, foi por lapso, endereçada ao Ministro (que não interpusera o recurso contencioso) e não ao efectivo recorrente - o Secretário de Estado - e na troca das designações "recorrente" por "recorrido".*
Nº Convencional:JSTA00046557
Nº do Documento:SA119970430037549
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:PORTO , LUIS
Recorrido 1:SEA E DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1997/01/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N1.
ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART102 ART105 N1.