Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037549 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE DESERÇÃO DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO DESPACHO DO RELATOR |
| Sumário: | I - São inoperantes as eventuais irregularidades da notificação da decisão judicial proferida em recurso contencioso se não forem de molde a comprometer o exercício dos poderes processuais por parte dos interessados v. g. a exercitação do direito ao recurso jurisdicional. II - As vicissitudes da notificação efectuada em termos irregulares mas não impeditivas de tal exercitação, não constituem assim evento impeditivo da apresentação oportuna das alegações de recurso jurisdicional, em termos de se dever dar por ocorrido "o justo impedimento" para os fins do art. 146, n. 1 do CPC67. III - Ocorrida a situação descrita em I e II não merece censura o despacho do relator que julgou deserto o recurso jurisdicional por falta de apresentação oportuna das respectivas alegações se a notificação do despacho de admissão do recurso, foi por lapso, endereçada ao Ministro (que não interpusera o recurso contencioso) e não ao efectivo recorrente - o Secretário de Estado - e na troca das designações "recorrente" por "recorrido".* |
| Nº Convencional: | JSTA00046557 |
| Nº do Documento: | SA119970430037549 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | PORTO , LUIS |
| Recorrido 1: | SEA E DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1997/01/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. ETAF84 ART24 A. LPTA85 ART102 ART105 N1. |