Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010194
Data do Acordão:11/23/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
VALIDADE
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
REFORMA AGRARIA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
COMPETENCIA RESERVADA
PLANO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ACTO DE EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
REGULAMENTO
PUBLICAÇÃO
Sumário:I - A validade dos actos administrativos deve ser apreciada segundo as normas juridicas vigentes a data da sua pratica.
II - O direito anterior a Constituição da Republica continua em vigor, se for materialmente compativel com aquela e os principios nela consignados (artigo 293, n. 1).
III - Por isso, para apreciar a legalidade de um acto praticado no dominio da Constituição da Republica, ao abrigo do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, e irrelevante a arguição da inconstitucionalidade desse diploma, baseada em violação das normas de sistema constitucional provisorio anterior aquela Constituição.
IV - Face os artigos 293, n. 1, da Constituição da Republica, a alinea r) do seu artigo 167, que reserva a Assembleia da Republica legislar sobre as bases da reforma agraria, não implica a inconstitucionalidade do citado Decreto-
-Lei n. 406-A/75.
V - A inexistencia do Plano a que se referem os artigos 91 e seguintes da Constituição não determina a paralisação das actividades nem da utilização dos instrumentos legais que a Constituição indica devem ser exercidos de acordo com o Plano, pelo que a falta deste e o disposto no n. 3 do artigo 97 da mesma Constituição não impediam a efectivação da expropriação ao abrigo do Decreto-Lei n. 406-A/75.
VI - A falta de publicação de regulamento legal sobre indemnização pelas expropriações provadas nesse diploma não afecta a validade dos actos de expropriação praticados ao abrigo do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00011070
Nº do Documento:SA119781123010194
Data de Entrada:08/10/1976
Recorrente:MARCHANTE , JOÃO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1827
Referência Publicação 1:AD N207 ANOXVIII PAG334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAP DE 1976/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART5 ART9 ART18.
L 3/74 DE 1974/03/14 ART1.
CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART85 ART86 ART97 N3 ART108 N2 ART122 N1 N4 ART164 G ART167 E R S U ART293 N1 N3 ART301 N1 N2 ART312.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART60 ART62 ART66 ART73 N9.
DL 71/76 DE 1976/01/27.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART7 ART17.
PROT AD A CONV DE SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS DO CE ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG1009.
AC STA DE 1976/11/11 IN AD N174 PAG137.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG524.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1000.