Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0452/05 |
| Data do Acordão: | 05/31/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. DOTAÇÃO GLOBAL. CARREIRA VERTICAL CONCURSO PENDENTE |
| Sumário: | I. A passagem de um quadro de carreira vertical, parcelar por categorias, a quadro de dotação global, tem como efeito os lugares das diferentes categorias passarem a somar-se como vagas na carreira. II. O DL nº 141/2001, de 24 de Abril, visou apenas fixar “o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas” (art. 1º), tendo como único objectivo o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, cujo resultado era a soma das parcelas correspondentes a cada uma dessas categorias (art. 3º, nº 2). III. Relativamente aos concursos pendentes à data de entrada em vigor do diploma, a adaptação (nele referenciada) a considerar é apenas a de que o número de lugares de categoria para que foram abertos os concursos passa a ser número de lugares na carreira a prover naquela categoria, ou seja, que os lugares previstos nos concursos pendentes passam a ser providos como lugares da carreira e não como lugares de categoria, e não a de que possam ser providos na categoria desejada todos os concursados aprovados, desde que o quadro legal comporte esse provimento, mesmo que o concurso a que se apresentaram não tenha aberto as vagas suficientes para isso. |
| Nº Convencional: | JSTA0005496 |
| Nº do Documento: | SA1200505310452 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |