Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0452/05
Data do Acordão:05/31/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
DOTAÇÃO GLOBAL.
CARREIRA VERTICAL
CONCURSO PENDENTE
Sumário:I. A passagem de um quadro de carreira vertical, parcelar por categorias, a quadro de dotação global, tem como efeito os lugares das diferentes categorias passarem a somar-se como vagas na carreira.
II. O DL nº 141/2001, de 24 de Abril, visou apenas fixar “o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas” (art. 1º), tendo como único objectivo o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, cujo resultado era a soma das parcelas correspondentes a cada uma dessas categorias (art. 3º, nº 2).
III. Relativamente aos concursos pendentes à data de entrada em vigor do diploma, a adaptação (nele referenciada) a considerar é apenas a de que o número de lugares de categoria para que foram abertos os concursos passa a ser número de lugares na carreira a prover naquela categoria, ou seja, que os lugares previstos nos concursos pendentes passam a ser providos como lugares da carreira e não como lugares de categoria, e não a de que possam ser providos na categoria desejada todos os concursados aprovados, desde que o quadro legal comporte esse provimento, mesmo que o concurso a que se apresentaram não tenha aberto as vagas suficientes para isso.
Nº Convencional:JSTA0005496
Nº do Documento:SA1200505310452
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: