Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044397 |
| Data do Acordão: | 09/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAGISTRADO JUDICIAL CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são competentes para o julgamento de litígios cujo objecto é uma relação jurídica administrativa mas não são os únicos competentes para isso. II - A Constituição da República Portuguesa não impede a admissão de tribunais, fora da estrutura jurisdicional administrativa, com competência para dirimir litígios jurídico-administrativos. III - Os artigos 145 e 168 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ao atribuir ao Supremo Tribunal de Justiça competência para apreciar o recurso de actos eleitorais do Conselho Superior da Magistratura, não enfermam de inconstitucionalidade. IV - A isenção de preparos e custas previstas na alínea g) do n. 1 do artigo 17 da Lei 21/85, de 30 de Julho, só opera em causas em que o juíz sofra as vicissitudes do exercício das suas funções e demande, ou seja demandado, por causa delas. V - Da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo, para que remete o n. 2 do artigo 179 daquela lei, não consta qualquer isenção de custas que abranja o reclamante, não existindo outrossim lei especial que da mesma forma o isente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052254 |
| Nº do Documento: | SA119990928044397 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE ELEIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CONST92 ART110 N2 ART211 N1 ART212 N3. ETAF84 ART4 C ART4 F ART26 N1 C. L 21/85 DE 1985/07/30 ART17 ART179 N2 CRP84 ART145. CRCOM59 ART104. CNOT67 ART192. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC28553-A DE 1999/03/05. |
| Referência a Doutrina: | VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG814. VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1993-1994 PAG10. |