Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044397
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MAGISTRADO JUDICIAL
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - Os tribunais administrativos são competentes para o julgamento de litígios cujo objecto é uma relação jurídica administrativa mas não são os únicos competentes para isso.
II - A Constituição da República Portuguesa não impede a admissão de tribunais, fora da estrutura jurisdicional administrativa, com competência para dirimir litígios jurídico-administrativos.
III - Os artigos 145 e 168 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ao atribuir ao Supremo Tribunal de Justiça competência para apreciar o recurso de actos eleitorais do Conselho Superior da Magistratura, não enfermam de inconstitucionalidade.
IV - A isenção de preparos e custas previstas na alínea g) do n. 1 do artigo 17 da Lei 21/85, de 30 de Julho, só opera em causas em que o juíz sofra as vicissitudes do exercício das suas funções e demande, ou seja demandado, por causa delas.
V - Da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo, para que remete o n. 2 do artigo 179 daquela lei, não consta qualquer isenção de custas que abranja o reclamante, não existindo outrossim lei especial que da mesma forma o isente.
Nº Convencional:JSTA00052254
Nº do Documento:SA119990928044397
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:COMISSÃO DE ELEIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CONST92 ART110 N2 ART211 N1 ART212 N3.
ETAF84 ART4 C ART4 F ART26 N1 C.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART17 ART179 N2 CRP84 ART145.
CRCOM59 ART104.
CNOT67 ART192.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC28553-A DE 1999/03/05.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG814.
VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1993-1994 PAG10.