Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0199/14
Data do Acordão:05/07/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS A FINAL
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
TAXA DE JUSTIÇA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não ocorre omissão de pronúncia na sentença de 1ª Instância que não se pronunciou sobre o requerimento de dispensa do remanescente da taxa de justiça prevista no artº 6º nº 7 do RCP se este requerimento embora registado em 17/05/2013 só foi processado por computador e junto aos autos em 20/05/2013 data de prolação da sentença.
II - Vindo tal requerimento dirigido à Mª Juíza de 1ª Instância que dele ainda não conheceu devem os autos baixar à 1ª Instância para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00068683
Nº do Documento:SA2201405070199
Data de Entrada:02/17/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RCP ART14 N9 ART6 N7.
Aditamento: