Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0199/14 |
| Data do Acordão: | 05/07/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS A FINAL REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não ocorre omissão de pronúncia na sentença de 1ª Instância que não se pronunciou sobre o requerimento de dispensa do remanescente da taxa de justiça prevista no artº 6º nº 7 do RCP se este requerimento embora registado em 17/05/2013 só foi processado por computador e junto aos autos em 20/05/2013 data de prolação da sentença. II - Vindo tal requerimento dirigido à Mª Juíza de 1ª Instância que dele ainda não conheceu devem os autos baixar à 1ª Instância para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00068683 |
| Nº do Documento: | SA2201405070199 |
| Data de Entrada: | 02/17/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RCP ART14 N9 ART6 N7. |
| Aditamento: | |