Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015817
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Não há falta de fundamentação quando o acto administrativo cujo teor é de concordância com anterior parecer de que constam razões de facto e de direito suficientes para dar a conhecer a um destinatário normal os motivos determinantes da decisão.
II - O Pleno da Secção apenas julga quando funciona como Tribunal de revista, em matéria de direito sobre os factos definitivamente apurados pela Secção (art. 1 (art.
21, n. 3, do ETAF)), observando o disposto no art. 722, n. 2, do Cod. de Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00037624
Nº do Documento:SAP19930706015817
Data de Entrada:04/01/1982
Recorrente:LISNAVE ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
Aditamento: