Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015817 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Não há falta de fundamentação quando o acto administrativo cujo teor é de concordância com anterior parecer de que constam razões de facto e de direito suficientes para dar a conhecer a um destinatário normal os motivos determinantes da decisão. II - O Pleno da Secção apenas julga quando funciona como Tribunal de revista, em matéria de direito sobre os factos definitivamente apurados pela Secção (art. 1 (art. 21, n. 3, do ETAF)), observando o disposto no art. 722, n. 2, do Cod. de Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00037624 |
| Nº do Documento: | SAP19930706015817 |
| Data de Entrada: | 04/01/1982 |
| Recorrente: | LISNAVE ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722 N2. |
| Aditamento: | |