Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0137/18
Data do Acordão:04/18/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:Tendo sido levado ao probatório uma coima diversa da que se encontra em causa nos autos, vindo, depois, a apreciar-se a aplicação da coima referida no probatório, impõe-se a anulação da sentença recorrida dado ter emitido pronúncia sobre factos que lhe não competia conhecer, nos termos do disposto no art.º 379 º, n.º 1, c) do Código de Processo Penal, aqui aplicável por força do disposto no art.º 3.º, b) do Regime Geral das Infracções Tributárias e 41.º, n.º 1 do Ilícito de Mera Ordenação Social regulado pelo DL n.º 433/82, de 27 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA000P23188
Nº do Documento:SA2201804180137
Data de Entrada:02/09/2018
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: