Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0137/18 |
| Data do Acordão: | 04/18/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Sumário: | Tendo sido levado ao probatório uma coima diversa da que se encontra em causa nos autos, vindo, depois, a apreciar-se a aplicação da coima referida no probatório, impõe-se a anulação da sentença recorrida dado ter emitido pronúncia sobre factos que lhe não competia conhecer, nos termos do disposto no art.º 379 º, n.º 1, c) do Código de Processo Penal, aqui aplicável por força do disposto no art.º 3.º, b) do Regime Geral das Infracções Tributárias e 41.º, n.º 1 do Ilícito de Mera Ordenação Social regulado pelo DL n.º 433/82, de 27 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23188 |
| Nº do Documento: | SA2201804180137 |
| Data de Entrada: | 02/09/2018 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |