Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/11 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Se o pedido de reforma do acórdão proferido neste STA se baseia em documento que não foi considerado na sentença recorrida nem invocado no recurso para este STA (o que a ter sucedido implicaria um julgamento distinto do que foi efectuado quanto à incompetência em razão da hierarquia do TCA sul para onde originariamente o recurso foi encaminhado) este não pode agora motivar uma reforma do acórdão proferido a qual não tem razão de ser, nem merece ser atendida por a decisão proferida ser suficientemente clara e inteligível. II - Igualmente, e não obstante o teor das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, b) e 716.º do Código de Processo Civil, não ocorreu manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, e o documento que consta do processo dever qualificar-se de avulso e não implicar necessariamente decisão diversa da proferida não sendo imputável ao juiz, qualquer lapso manifesto em não o ter tomado em consideração antes resultando esta desconsideração da falta de invocação pela parte que o invoca. |
| Nº Convencional: | JSTA00068022 |
| Nº do Documento: | SA2201301090928 |
| Data de Entrada: | 10/20/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REFORMA |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 B ART716 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0667/08 DE 2009/01/28 |
| Referência a Doutrina: | LOPES DO REGO - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1999 PAG444 |
| Aditamento: | |