Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0928/11
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Se o pedido de reforma do acórdão proferido neste STA se baseia em documento que não foi considerado na sentença recorrida nem invocado no recurso para este STA (o que a ter sucedido implicaria um julgamento distinto do que foi efectuado quanto à incompetência em razão da hierarquia do TCA sul para onde originariamente o recurso foi encaminhado) este não pode agora motivar uma reforma do acórdão proferido a qual não tem razão de ser, nem merece ser atendida por a decisão proferida ser suficientemente clara e inteligível.
II - Igualmente, e não obstante o teor das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, b) e 716.º do Código de Processo Civil, não ocorreu manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, e o documento que consta do processo dever qualificar-se de avulso e não implicar necessariamente decisão diversa da proferida não sendo imputável ao juiz, qualquer lapso manifesto em não o ter tomado em consideração antes resultando esta desconsideração da falta de invocação pela parte que o invoca.
Nº Convencional:JSTA00068022
Nº do Documento:SA2201301090928
Data de Entrada:10/20/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REFORMA
Objecto:AC STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 B ART716
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0667/08 DE 2009/01/28
Referência a Doutrina:LOPES DO REGO - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1999 PAG444
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