Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033248
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Sumário:I - Não permitida a junção aos autos de documentos sem utilidade para a decisão das questões suscitadas pelas partes ou para aquelas que sejam de conhecimento oficioso, sob pena de ofensa do princípio da limitação dos autos previsto no artigo 137 do Código de Processo Civil.
II - Se da deliberação da Comissão Nacional de Objecção de Consciência se mostra que o acto foi praticado e se determina o seu conteúdo no sentido do indeferimento liminar do pedido de reconhecimento do Estatuto de Objector de Consciência, por falta de apresentação da declaração de expressa disponibilidade para cumprir o serviço cívico, é inútil juntar ao processo de recurso contencioso dessa deliberação a acta da reunião em que foi proferida.
Nº Convencional:JSTA00039813
Nº do Documento:SA119940111033248
Data de Entrada:11/30/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA - MARTINS , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
RSTA57 ART56.
LPTA85 ART27 ART36 N1.
CPA91 ART27 N1.
CPC67 ART137.