Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006247
Data do Acordão:10/28/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
MILITAR
APOSENTADO
CANDIDATO A DEPUTADO
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
Sumário:O oficial do exercito na situação de reformado não carece da autorização governamental prevista no art. 14 do DL 37570 de 3 de Outubro de 1949 para se candidatar a deputado.*
Nº Convencional:JSTA00025199
Nº do Documento:SA119611028006247
Data de Entrada:10/17/1961
Recorrente:GERALDES , HENRIQUE
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DO PORTO - BRANDÃO , MARIO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DO DISTRITO DO PORTO DE 1961/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 37570 DE 1949/10/03 ART14.
CADM40 ART18 PARUNICO ART39 ART202 PARUNICO ART286 PAR2.