Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033924 |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO URGENTE DESVIO DE PODER RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL PORTARIA PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Está fundamentado o carácter urgente de uma expropriação por utilidade pública se foram determinados os trabalhos de regularização do Ribeiro de Joane a fim de se evitarem "elevados prejuízos resultantes de inundações frequentes" visando melhorar as "condições gerais de escoamento de toda a zona de influência do ribeiro". II - As áreas de Reserva Ecológica Nacional tinham de ser aprovadas por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, pelo que, não tendo sido publicada tal portaria prevista no art. 3, n. 1 do D.L. 93/90 com a redacção do D.L. 213/92, qualquer menção dessas áreas feita pelo P.D.M. de Matosinhos, não tinha carácter vinculativo, por o mesmo pressupor estarem definidas as áreas incluidas na R.E.N.. III - Não se verifica "desvio de poder", se na sequência da expropriação de parcelas de terreno destinadas à regularização do Ribeiro de Joane é efectivada a obra de construção de um "Interceptor", como obra de saneamento básico, complementar e acessório da obra principal, aquela sim, determinante da declaração de expropriação por utilidade pública. IV - A classificação de "zona ameaçada pelas cheias" ou "zona adjacente" segundo o n. 2 do art. 14 do D.L. 89/87 de 26 de Fevereiro e teria de ser feita por portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, pelo que não tendo tal classificação sido efectuada, a competência para ordenar a expropriação dos terrenos adjacentes ao Ribeiro de Joane competia ao Ministro ou ao Secretário de Estado dos Recursos Naturais, de acordo com o art. 11 n. 1 do D.L. 438/91. |
| Nº Convencional: | JSTA00050178 |
| Nº do Documento: | SA119981020033924 |
| Data de Entrada: | 02/22/1994 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DA MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1993/08/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/12/09 ART13 N2 ART17 ART39 N2. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART3 ART4 N1 N2 N3. LOSTA54 ART19. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART14 ART15. CONST89 ART18. CPA91 ART5 N2. CEXP91 ART2 ART39 N2. |