Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014740
Data do Acordão:06/15/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
SEGURANÇA SOCIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INOVADORA
LEI INTERPRETATIVA
GERENTE DE EMPRESA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
CULPA FUNCIONAL
Sumário:I - O art. único do DL n. 68/87, de 9 de Fevereiro, não tem eficácia retroactiva, por se tratar de norma inovadora e não interpretativa, e não lhe ter sido atribuída tal eficácia.
II - A responsabilidade dum gerente - de direito e de facto - duma sociedade de responsabilidade limitada, tal como era determinada e imposta pelos arts. 16 do CPCI, e 13 do DL 103/80, de 9 de Maio, antes da alteração introduzida pelo DL 68/87, de 9 de
Fev., baseava-se numa culpa funcional, dispensando por tal razão, a imputação respectiva a um comportamento individual, sendo suficiente o exercício daquelas funções.
Nº Convencional:JSTA00042366
Nº do Documento:SA219940615014740
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1992/01/17 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPCI63 ART16.
CSC86 ART78.
CCIV66 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PAG188.
AC STA PROC17136 DE 1994/05/18.