Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016864 |
| Data do Acordão: | 03/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | Sendo a liquidação do imposto de transacções efectuada à margem do processo de transgressão (cfr. artigo 122 do C.I.T., na redacção introduzida pelo DL n. 374-b/79, de 1 de Setembro), não merece censura o despacho judicial que, julgando extinto, por prescrição, o procedimento pela transgressão acusada, tem implícito o arquivamento dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041662 |
| Nº do Documento: | SA219940309016864 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ESTABELECIMENTOS RODRIGUES & RODRIGUES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART104 A ART122. |