Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016864
Data do Acordão:03/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:Sendo a liquidação do imposto de transacções efectuada à margem do processo de transgressão (cfr. artigo 122 do C.I.T., na redacção introduzida pelo DL n. 374-b/79, de
1 de Setembro), não merece censura o despacho judicial que, julgando extinto, por prescrição, o procedimento pela transgressão acusada, tem implícito o arquivamento dos autos.
Nº Convencional:JSTA00041662
Nº do Documento:SA219940309016864
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESTABELECIMENTOS RODRIGUES & RODRIGUES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 A ART122.