Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014646
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
VICIO DE FORMA
ACTA
RELATOR
FUNDAMENTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
Sumário:I - O acordão do CSMP, em que se classifica certo magistrado, não enferma de vicio de forma, não obstante ter sido redigido por relator vencido e sem estar assinado por um dos juizes membros daquele Conselho, que esteve presente na reunião em que foi tirado, aquele acordão. Tambem não existe vicio de forma por incongruencia de fundamentação, naquele acordão, quando entre aquele e a decisão tomada, não ha qualquer quebra logica.
II - A classificação de magistrado cai no dominio da discricionariedade tecnica do orgão classificador e por isso e impossivel verificar-se vicio de desvio de poder, so possivel no dominio do poder discricionario.
III - Tambem, pela mesma razão, o acto que atribui essa classificação, escapa a sindicabilidade contenciosa, salvo erro grosseiro, que no caso concreto se não verificou.
Nº Convencional:JSTA00002822
Nº do Documento:SA119840405014646
Data de Entrada:05/09/1980
Recorrente:ANDRE , ADELIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1980/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CONST76 ART12 ART13 ART287 N2.
LOSTA56 ART19.
CPC67 ART716 N1.
DL 605/75 ART13.
DL 714/75 DE 1975/12/20 ART34.
DL 758/76 DE 1976/10/22.
LOMP78 ART19 N3 ART25 N4 ART100 ART101 N1 N2 ART108 ART110.
RSTA57 ART61 ART62 PARUNICO.
Referência a Doutrina:STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG150.