Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006806 |
| Data do Acordão: | 12/11/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE LEI REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS PREDIO CONFINANTE JANELA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL PLANO DE URBANIZAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA |
| Sumário: | I - O artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não revogou o artigo 2325 do Codigo Civil, antes pressupõe o seu respeito no afastamento de 1,5 m por cada um dos confinantes. II - A obrigação de afastamento minimo, a que se refere aquele artigo 73, e para as construções a edificar que tenham janelas que deitem sobre muro ou fachada fronteiros. III - Os licenciamentos de construção são de natureza policial, incumbindo as camaras municipais assegurar os interesses gerais e prevenir os danos sociais, especialmente os referentes a segurança, salubridade e estetica das edificações e a observancia dos planos de urbanização. IV - Tais licenciamentos são concedidos nos limites e condições legais e regulamentares. As relações juridicas de vizinhança que possam deles surgir quanto a terceiros confinantes não podem ser discutidas no contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022554 |
| Nº do Documento: | SA119641211006806 |
| Recorrente: | COSTA , EDUARDO E OUTRO - CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | VILA , RICARDO E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 95 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG458 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1 PARUNICO ART2 PAR1 ART3-A ART15 ART53 ART58 ART59 PAR4 ART73 ART75. CCIV867 ART2169 ART2170 ART2315 ART2316 ART2324 - ART2337. CADM40 ART50 N5 ART51 N20 ART816. |