Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040633
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não sofre de nulidade a notificação de um acórdão pelo facto de ela não ser acompanhada de cópia "dos requerimentos apresentados" pela outra parte, visto a omissão dessa formalidade, a ter ocorrido, não pode ter influído no exame e decisão da causa.
II - Não há violação do contraditório se a questão decidida foi suscitada no processo, antes da decisão, e sobre ela as partes se pronunciaram.
III - A arguição de nulidades não pode visar a reapreciação das questões decididas e da causa, mas apenas apontar os vícios formais a que se refere o artigo 668 n. 1 do Cód. de Proc. Civil.*
Nº Convencional:JSTA00047308
Nº do Documento:SA119961119040633
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:FERNANDES , MARIA - PRES DO INST POLITECNICO DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N2 ART32 N5.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
LPTA85 ART54 N1 ART78 N4 ART80 ART105 ART113.
CPC67 ART159 N2 ART201 N1 ART661 N1 ART668 N1 B C D.