Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/15 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | EDIFICAÇÕES URBANAS LOGRADOURO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – O despacho que licencia edificação com 2 pisos e 7 metros de cércea não infringe o art.º 47.º, do Regulamento do PDM de Leiria, que fixa, como índices urbanísticos máximos para as áreas de baixa densidade, os de 9,5 metros para a altura da fachada e de 3 para o número de pisos, mas não estabelece que aquela seja variável em função do número de pisos a construir. II – Resulta do corpo do art.º 62.º, do RGEU, que a sua aplicação tem como pressuposto necessário a existência de fachadas posteriores opostas de edificações para habitação multifamiliar ou colectiva e decorre dos seus §§ 1.º e 2.º que o logradouro que tem de ter uma profundidade mínima de 6 metros é um logradouro próprio de cada uma das habitações multifamiliares. III – Não estando demonstrado que se esteja perante edificações para habitação multifamiliar ou colectiva, nem que as fachadas posteriores da construção licenciada e da moradia dos recorrentes estejam em oposição, não se pode considerar violado o aludido preceito do RGEU. IV – A alegação genérica da desconformidade constitucional de uma norma desacompanhada da especificação das razões pelas quais ela se verifica, não permite ao tribunal identificar o concreto vício que é arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00070066 |
| Nº do Documento: | SA120170308015 |
| Data de Entrada: | 01/09/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR URB |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART65 ART66. CCIV66 ART9 N2. RGEU51 ART62 §1 §2. RCM 84/95 DE 1995/09/04 (PDM LEIRIA) ART3 ART47 N1 ART56 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC020597 DE 1990/05/17.; AC STA DE 1978/01/19 IN AD 198 PAG728. |
| Aditamento: | |