Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/15
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
LOGRADOURO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – O despacho que licencia edificação com 2 pisos e 7 metros de cércea não infringe o art.º 47.º, do Regulamento do PDM de Leiria, que fixa, como índices urbanísticos máximos para as áreas de baixa densidade, os de 9,5 metros para a altura da fachada e de 3 para o número de pisos, mas não estabelece que aquela seja variável em função do número de pisos a construir.
II – Resulta do corpo do art.º 62.º, do RGEU, que a sua aplicação tem como pressuposto necessário a existência de fachadas posteriores opostas de edificações para habitação multifamiliar ou colectiva e decorre dos seus §§ 1.º e 2.º que o logradouro que tem de ter uma profundidade mínima de 6 metros é um logradouro próprio de cada uma das habitações multifamiliares.
III – Não estando demonstrado que se esteja perante edificações para habitação multifamiliar ou colectiva, nem que as fachadas posteriores da construção licenciada e da moradia dos recorrentes estejam em oposição, não se pode considerar violado o aludido preceito do RGEU.
IV – A alegação genérica da desconformidade constitucional de uma norma desacompanhada da especificação das razões pelas quais ela se verifica, não permite ao tribunal identificar o concreto vício que é arguido.
Nº Convencional:JSTA00070066
Nº do Documento:SA120170308015
Data de Entrada:01/09/2015
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM DE LEIRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR URB
Legislação Nacional:CONST05 ART65 ART66.
CCIV66 ART9 N2.
RGEU51 ART62 §1 §2.
RCM 84/95 DE 1995/09/04 (PDM LEIRIA) ART3 ART47 N1 ART56 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC020597 DE 1990/05/17.; AC STA DE 1978/01/19 IN AD 198 PAG728.
Aditamento: