Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/22.0BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista que incide sobre matéria de alguma complexidade e com elevada potencialidade expansiva, suscitando-se legítimas dúvidas sobre o acerto da posição adoptada pelo acórdão recorrido quando julgou procedente a excepção que designou por impropriedade do meio processual, com o fundamento que se utilizou a acção de reconhecimento de direitos para obter efeitos que resultariam da anulação de actos que eram inimpugnáveis por efeito do decurso do respectivo prazo de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34189 |
| Nº do Documento: | SA120250911062/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (INR), IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |