Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045266 |
| Data do Acordão: | 06/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. ACTO INTERNO. ACTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. ESCALÃO DE VENCIMENTO. REMUNERAÇÃO. TÉCNICO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos. II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz efeitos jurídicos imediatos, por si mesmo, na esfera jurídica dos destinatários e necessita a imediação de outros actos para determinar com rigor o conteúdo de tais efeitos. III - Pedida em recurso hierárquico a revogação parcial desse acto interno, a entidade destinatária não tem o dever legal de o decidir, pois para além de não existirem efeitos a revogar, a lei não obriga a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes. IV - lnexistindo o dever legal de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, razão por que é de rejeitar o recurso contencioso por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054518 |
| Nº do Documento: | SA120000614045266 |
| Data de Entrada: | 07/07/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | PAIVA , ANA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. CPA91 ART109. |
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