Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036791
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - Compete à Comissão C.E.E. apurar o saldo final nas acções comparticipadas pelo Fundo Social Europeu, - arts. 5º e 6º do Regulamento C.E.E. nº 2950/83 do Conselho da mesma data.
II - Mas é ao Director-Geral do DAFSE que compete a determinação da restituição do montante pago em excesso, ordem essa a que, em caso de incumprimento, se segue a emissão de certidão para cobrança coerciva.
Nº Convencional:JSTA00053800
Nº do Documento:SA119970923036791
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPE
Recorrido 1:SILMAR-SOC CERÂMICA SILMAR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 83/91 DE 1991/02/20 ART3 ART4 H ART14.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1.
DL 246/91 DE 1991/07/06 ART2 ART3.
DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1.
Legislação Comunitária:RGU CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 ART6 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/03/05 PROC37194.; AC STA DE 1997/01/14 PROC40687.; AC STA DE 1997/01/14 PROC32900.; AC STA DE 1992/10/29 PROC30382.
Aditamento: