Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016818 |
| Data do Acordão: | 01/24/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO PRINCIPIO DA LEGALIDADE OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livres estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00015784 |
| Nº do Documento: | SA219730124016818 |
| Data de Entrada: | 07/18/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP INDUSTRIAL DE CORDOARIAS TEXTEIS METALICAS QUINTAS QUINTAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70. D 33023 DE 1943/09/06. CPCI63 ART176 A. CCIV66 ART1 ART5. DL 48189 DE 1967/12/30 ART2 A. |