Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/24.9BCLSB |
| Data do Acordão: | 05/16/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL LEI DE AMNISTIA REINCIDÊNCIA |
| Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual a questão concreta em causa respeita à aplicação da Lei da Amnistia no que concerne a sanções disciplinares no âmbito desportivo, detendo inegável relevância jurídica e social, tendo inegável capacidade expansiva, já que poderá estar em causa num número indeterminado de situações da mesma natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32253 |
| Nº do Documento: | SA120240516012/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |