Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0908/15.9BECBR |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | É de indeferir a “reclamação para a conferência”, impugnando acórdão da formação de admissão prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA, dado que manifestamente esta decisão não se mostra enquadrada na previsão invocada do art. 643.º do CPC, para além de que nem tal meio de reação se mostra legalmente previsto como também, fazendo apelo ao previsto no n.º 4 do art. 672.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º, n.º 3, do CPTA, tal decisão mostra-se definitiva, não sendo suscetível de reclamação ou de recurso, tudo sem prejuízo da possibilidade de recurso para o TC quanto a questões de constitucionalidade se in casu observados os requisitos/pressupostos legalmente exigidos para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26877 |
| Nº do Documento: | SA1202012030908/15 |
| Data de Entrada: | 09/17/2020 |
| Recorrente: | CASA DO POVO ……………., I.P.S.S. |
| Recorrido 1: | HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |