Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0908/15.9BECBR
Data do Acordão:12/03/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
INDEFERIMENTO
Sumário:É de indeferir a “reclamação para a conferência”, impugnando acórdão da formação de admissão prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA, dado que manifestamente esta decisão não se mostra enquadrada na previsão invocada do art. 643.º do CPC, para além de que nem tal meio de reação se mostra legalmente previsto como também, fazendo apelo ao previsto no n.º 4 do art. 672.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º, n.º 3, do CPTA, tal decisão mostra-se definitiva, não sendo suscetível de reclamação ou de recurso, tudo sem prejuízo da possibilidade de recurso para o TC quanto a questões de constitucionalidade se in casu observados os requisitos/pressupostos legalmente exigidos para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA000P26877
Nº do Documento:SA1202012030908/15
Data de Entrada:09/17/2020
Recorrente:CASA DO POVO ……………., I.P.S.S.
Recorrido 1:HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: