Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041709
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
Sumário:I - A introdução do meio processual "acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo", previsto nos arts.
69 e 70 da LPTA, assentou na ideia de uma avaliação negativa quanto à capacidade do recurso contencioso (meio contencioso de mera anulação ou de mera legalidade) para, em determinadas situações, assegurar uma efectiva tutela dos direitos e interesses legítimos dos particulares lesados por actos ou omissões da Administração.
II - O n. 2 do art. 69 da LPTA, verdadeira "norma de adequação ou racionalização dos meios de tutela processual", é consentâneo com o novo texto constitucional, resultante da revisão de 1989, e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 da Constituição da República.
III - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, prevista no art. 69, n. 2 da LPTA é o meio processual adequado à tutela efectiva dos direitos invocados pelos A.A., quando estes visam, com a instauração da acção, o reconhecimento do seu direito ao complemento da pensão de reforma e demais regalias decorrentes da sua inscrição na "Caixa Cristiano de Magalhães", nomeadamente assistência médica e medicamentosa e subsídio de energia, previstas nos Estatutos daquela Caixa.
Nº Convencional:JSTA00048528
Nº do Documento:SA119971218041709
Data de Entrada:02/04/1997
Recorrente:MOREIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DO PORTO - EN-ELECTRICIDADE DO NORTE SA
Recorrido 2:CAIXA CRISTIANO MAGALHÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/06/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART1 ART40.
ETAF84 ART51 N1 F.
CONST92 ART5 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27356 DE 1990/03/08.
AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.
AC STA PROC37841 DE 1995/12/12.
AC STA PROC38367 DE 1996/03/12.
AC STA PROC40257 DE 1997/02/18.
AC STA PROC37775 DE 1997/04/30.
AC STA PROC41367 DE 1997/06/26.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE A GARANTIA CONTENCIOSA PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO PAG227.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG289.
SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG261.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG436.