Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006986
Data do Acordão:01/14/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A lei, ao considerar nulidade insuprivel a falta de audiencia do arguido, teve em vista assegurar a este os direitos de defesa, reconhecidos aos cidadãos pela Constituição.
II - A simples emissão formal de um acto de acusação que não individualiza os factos equivale a falta de audiencia do acusado.*
Nº Convencional:JSTA00020124
Nº do Documento:SA119660114006986
Recorrente:SEMEDO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA JUNTA NAC DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG581
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1964/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART48.
CONST33 ART8 N10.