Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006986 |
| Data do Acordão: | 01/14/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A lei, ao considerar nulidade insuprivel a falta de audiencia do arguido, teve em vista assegurar a este os direitos de defesa, reconhecidos aos cidadãos pela Constituição. II - A simples emissão formal de um acto de acusação que não individualiza os factos equivale a falta de audiencia do acusado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020124 |
| Nº do Documento: | SA119660114006986 |
| Recorrente: | SEMEDO , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA NAC DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 12 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG581 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1964/11/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART48. CONST33 ART8 N10. |