Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01148/17 |
| Data do Acordão: | 01/11/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO CADUCIDADE ADJUDICAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Sendo o recurso jurisdicional um reexame do já decidido, terá necessariamente de improceder o recurso subordinado onde não é manifestada qualquer discordância quanto à decisão, que constitui o seu objecto, de não conhecer do recurso interposto para o TCA por a sua apreciação ter ficado prejudicada. II - Se, após despacho de um Administrador a declarar a caducidade da adjudicação, o Conselho de Administração aprovou projecto de deliberação no sentido da mesma caducidade e a determinar a notificação das AA. para sobre ele se pronunciarem e, seguidamente, deliberou, pelo acto impugnado, declarar tal caducidade, é esta deliberação que, substituindo aquele despacho, constitui a única regulamentação jurídica da situação. III - Tendo a referida deliberação sido precedida da audiência das AA. e não podendo ela ser contaminada por um vício de que apenas padecia o acto substituído, o acórdão recorrido enferma de erra de julgamento quando a anula com fundamento na preterição da formalidade da audiência prévia prevista no artº. 86º, nº, 2, do CCP. |
| Nº Convencional: | JSTA00070480 |
| Nº do Documento: | SA22018011101148 |
| Data de Entrada: | 11/30/2017 |
| Recorrente: | BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, SA E A............ E OUTRA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | REVOGAÇÃO BAIXA DOS AUTOS PARA APRECIAR QUESTÃO OMITIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT -CONTRATO PRÉ-CONTRATUAL |
| Legislação Nacional: | CPC ART633 N1. CCP ART86 N1 ART91 N1. CPA ART86 N1 ART121 N1 ART165. CPC ART679 ART665 N2 ART542 N2. RCP ART6 N7. |
| Aditamento: | |