Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01148/17
Data do Acordão:01/11/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO SUBORDINADO
CADUCIDADE
ADJUDICAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Sendo o recurso jurisdicional um reexame do já decidido, terá necessariamente de improceder o recurso subordinado onde não é manifestada qualquer discordância quanto à decisão, que constitui o seu objecto, de não conhecer do recurso interposto para o TCA por a sua apreciação ter ficado prejudicada.
II - Se, após despacho de um Administrador a declarar a caducidade da adjudicação, o Conselho de Administração aprovou projecto de deliberação no sentido da mesma caducidade e a determinar a notificação das AA. para sobre ele se pronunciarem e, seguidamente, deliberou, pelo acto impugnado, declarar tal caducidade, é esta deliberação que, substituindo aquele despacho, constitui a única regulamentação jurídica da situação.
III - Tendo a referida deliberação sido precedida da audiência das AA. e não podendo ela ser contaminada por um vício de que apenas padecia o acto substituído, o acórdão recorrido enferma de erra de julgamento quando a anula com fundamento na preterição da formalidade da audiência prévia prevista no artº. 86º, nº, 2, do CCP.
Nº Convencional:JSTA00070480
Nº do Documento:SA22018011101148
Data de Entrada:11/30/2017
Recorrente:BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, SA E A............ E OUTRA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:AC TCAN
Decisão:REVOGAÇÃO BAIXA DOS AUTOS PARA APRECIAR QUESTÃO OMITIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT -CONTRATO PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:CPC ART633 N1.
CCP ART86 N1 ART91 N1.
CPA ART86 N1 ART121 N1 ART165.
CPC ART679 ART665 N2 ART542 N2.
RCP ART6 N7.
Aditamento: