Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0498/16.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO DE DOENÇA ACTIVIDADE PROFISSIONAL GERENTE SOCIEDADE COMERCIAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece estar correctamente fundamentado, através de um discurso coerente e plausível, sobre as questões submetidas pelo Recorrente à sua apreciação, não se justifica a admissão da revista, por não se vislumbrar que as questões suscitadas tenham uma especial relevância jurídica e social ou complexidade jurídica superior ao normal para este tipo de problemática, não sendo igualmente a revista necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29046 |
| Nº do Documento: | SA1202202240498/16 |
| Data de Entrada: | 06/02/2021 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |