Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0498/16.5BEBRG
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DOENÇA
ACTIVIDADE PROFISSIONAL
GERENTE
SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece estar correctamente fundamentado, através de um discurso coerente e plausível, sobre as questões submetidas pelo Recorrente à sua apreciação, não se justifica a admissão da revista, por não se vislumbrar que as questões suscitadas tenham uma especial relevância jurídica e social ou complexidade jurídica superior ao normal para este tipo de problemática, não sendo igualmente a revista necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P29046
Nº do Documento:SA1202202240498/16
Data de Entrada:06/02/2021
Recorrente:A.............
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: