Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16432A
Data do Acordão:02/09/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
RECURSO CONTENCIOSO
PRESIDENTE DO IROMA
HABILITAÇÃO
Sumário:I - Extinta a pessoa colectiva publica que era o IAPO, sucedeu-lhe por força da lei em todos os seus direitos e obrigações, assumindo, portanto, a sua posição juridica, a tambem pessoa colectiva publica IROMA, sucedendo ao presidente daquele o presidente deste.
II - Recorrido, inicialmente, o Presidente do IAPO e de considerar habilitado, depois de extinto aquele organismo, o Presidente do IROMA.*
Nº Convencional:JSTA00029715
Nº do Documento:SA11988020916432A
Data de Entrada:04/03/1987
Recorrente:IROMA
Recorrido 1:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:674
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART4 ART12 N1 C N2.
CPC67 ART374 N1 N3 ART377 N1.