Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016323
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O acto - deliberação do conselho de gerencia do hospital - que excluiu da lista de concurso para enfermeiros de primeira classe o requerente por não ter a classificação de bom e efectivo serviço esta inquinado de vicio de violação de lei quando assente no pressuposto de outra deliberação que manteve a classificação de Suficiente quando esta deliberação esta viciada por violação de lei.
II - Imputa vicio de violação de lei a deliberação que manteve a classificação de funcionario quando no processo classificativo se não observou nenhuma das designações previstas no artigo 4 do Dec-Lei 191-C/79, no Dec. Regul. 57/80, de 10-10, e no Desp. Norm. 128/81, de 24-4.
Nº Convencional:JSTA00002708
Nº do Documento:SA119840308016323
Data de Entrada:07/15/1981
Recorrente:COSTA , IRENE
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1325
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA DE 1981/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 468/73 DE 1973/07/09.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 B ART4.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10.
DN 128/81 DE 1981/03/18 IN DR IIS 1981/04/24.