Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031828
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
FUNÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O conceito de "acto de gestão pública", ínsito na alínea h) do n. 1 do artigo 51 do E.T.A.F., reporta-se apenas à actividade administrativa "stricto sensu" do Estado, não incluindo, portanto, os actos que integram a função política, a função legislativa e a função jurisdicional.
II - A letra do artigo 4 do mesmo Estatuto
é perfeitamente clara ao excluir do âmbito da jurisdição administrativa tanto os recursos, como as acções que tenham por objecto esses actos.
III - Os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer das acções sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos alegadamente resultantes de actos de decretação e de manutenção de prisão preventiva arguida de ilegal.
Nº Convencional:JSTA00039903
Nº do Documento:SA119931116031828
Data de Entrada:02/16/1993
Recorrente:FRANCISCO , OCTAVIANO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPP87 ART225 N1 N2.
ETAF84 ART4 N1 A B C D ART51 N1 H.
CONST76 ART27 N5 ART202 N1 ART205 ART214 N3 ART237 ART266.
CPC67 AT66.
L 38/87 DE 1987/07/12 IN BMJ N373 PAG349.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/07/12 IN BMJ N373 PAG349.
AC STA PROC29120 DE 1991/05/07.
AC STA PROC31019 DE 1993/01/26.
AC STA PROC31873 DE 1993/06/08.
AC STA PROC32216 DE 1993/10/14.
AC STA PROC25101 DE 1990/10/09.
AC STA PROC31830 DE 1993/06/01.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1992/03/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1389.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG99.