Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031804 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE CONVITE DO TRIBUNAL CORRECÇÃO DA PETIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO APROVEITAMENTO DOS ARTICULADOS |
| Sumário: | I - Na petição inicial deve o A. identificar as partes. II - Havendo deficiente redacção no intróito da petição inicial quanto à parte que, no recurso, figura como entidade recorrida pode esta determinar-se pelo desenvolvimento factual e jurídico do articulado da própria petição e pelo pedido enunciado pelo Recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037883 |
| Nº do Documento: | SA119930629031804 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | SOCIEDADE AÇOREANA DE SABÕES LDA |
| Recorrido 1: | INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51. LPTA85 ART25 ART30 ART34 ART36 N1 C ART40 N1 A ART45 ART48 ART49. CPC67 ART467 N1 A. |