Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031804
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
APROVEITAMENTO DOS ARTICULADOS
Sumário:I - Na petição inicial deve o A. identificar as partes.
II - Havendo deficiente redacção no intróito da petição inicial quanto à parte que, no recurso, figura como entidade recorrida pode esta determinar-se pelo desenvolvimento factual e jurídico do articulado da própria petição e pelo pedido enunciado pelo Recorrente.
Nº Convencional:JSTA00037883
Nº do Documento:SA119930629031804
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:SOCIEDADE AÇOREANA DE SABÕES LDA
Recorrido 1:INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51.
LPTA85 ART25 ART30 ART34 ART36 N1 C ART40 N1 A ART45 ART48 ART49.
CPC67 ART467 N1 A.