Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/12.0BECBR 0812/18
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - Os tribunais, excepcionados os casos em que estão legalmente impedidos de o fazer, não só podem, como devem reapreciar o julgamento de facto realizado pela Administração em toda a sua extensão, ou seja, devem reapreciar todos os elementos de prova que foram produzidos nos autos.
II – Nesta sua tarefa, os tribunais não devem autolimitar-se ao ponto de só intervirem no julgamento de facto realizado pela Administração quando estejam perante erros manifestos ou grosseiros.
Nº Convencional:JSTA000P26620
Nº do Documento:SA120201029035/12
Data de Entrada:11/05/2018
Recorrente:A........
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE ..........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: