Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0514/14
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
REFORÇO
GARANTIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I – A nulidade da decisão, por omissão de pronúncia, só existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio.
II – Enferma de vício de forma, por falta ou insuficiência de fundamentação, o despacho do OEF que [na sequência de notificação do executado para reforçar uma garantia já anteriormente prestada (há oito anos) e com fundamento numa invocada desvalorização acentuada dos imóveis penhorados que constituem tal garantia], indefere o pedido de manutenção dessa mesma garantia, pelo valor apurado quanto aos bens já oferecidos e também com o oferecimento de novos bens, se tal indeferimento não esclarece a razão de ser daquela acentuada desvalorização, nem a razão de não se dar qualquer relevância a uma outra avaliação apresentada pela reclamante.
Nº Convencional:JSTA000P17562
Nº do Documento:SA2201405280514
Data de Entrada:05/06/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: