Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0514/14 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REFORÇO GARANTIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – A nulidade da decisão, por omissão de pronúncia, só existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio. II – Enferma de vício de forma, por falta ou insuficiência de fundamentação, o despacho do OEF que [na sequência de notificação do executado para reforçar uma garantia já anteriormente prestada (há oito anos) e com fundamento numa invocada desvalorização acentuada dos imóveis penhorados que constituem tal garantia], indefere o pedido de manutenção dessa mesma garantia, pelo valor apurado quanto aos bens já oferecidos e também com o oferecimento de novos bens, se tal indeferimento não esclarece a razão de ser daquela acentuada desvalorização, nem a razão de não se dar qualquer relevância a uma outra avaliação apresentada pela reclamante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17562 |
| Nº do Documento: | SA2201405280514 |
| Data de Entrada: | 05/06/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |