Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004412
Data do Acordão:05/27/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FABRICO DE PAPEL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:A industria de papel e cartão, na vigencia do Decreto n. 36279, de 15 de Maio de 1947, era consentanea com o regime de trabalho caseiro e familiar autonomo.
Nº Convencional:JSTA00026630
Nº do Documento:SA119550527004412
Recorrente:TAVARES , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART4.
D 38783 DE 1952/06/16 ART8 ART9.