Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024887
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MILITAR
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito, salvo quando decide em primeiro grau de jurisdição - art. 21/2 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), DL 267/85, de 16-7, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21-05.
II - O vício de desvio de poder só pode verificar-se no âmbito do exercício do poder discricionário - art. 19 e § único da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), DL 40768, de 8 de Setembro de 1956, com as alterações dos DL 699/73, de 28-12 e 609/74, de 13-11.
Nº Convencional:JSTA00046634
Nº do Documento:SAP19970416024887
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC24887 DE 1995/06/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART371 N1 ART516 ART571 N1 ART722 N2 ART489 N1.
ETAF84 ART21 N3.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
CADM40 ART538 N4.
Aditamento:Constitui matéria de facto a questão de saber se um dado militar não prestou serviço efectivo durante um determinado período temporal.