Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030396
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:ORDEM DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO EXTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE NOMEAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CASO JULGADO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A decisão proferida em processo de providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, enquanto à natureza do acto, não faz caso julgado nem, sequer, no processo de recurso de que é dependência, nem podendo influir, seja qual for a sua extensão, na decisão a proferir neste -(art. 386 do C.P.Civil);
II - Tem imediata eficácia lesiva na esfera jurídica de seus destinatários constituindo, por isso, acto externo, contenciosamente impugnável, a ordem de serviço que nomeie um médico para a chefia de determinado serviço hospitalar, em detrimento de outro que, pela nomeação, ficou na dependência hierárquica do nomeado.
Nº Convencional:JSTA00034673
Nº do Documento:SA119920602030396
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:MILHEIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA INST ONCOLOGIA FRANCISCO GENTIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART384.
LPTA85 ART6 N2 ART77 ART78.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG152.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG442.