Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0877/04 |
| Data do Acordão: | 11/10/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. |
| Sumário: | I - Não segue a tramitação como processo urgente a reclamação a que se reporta o artigo 278 do CPPT, se não vier invocado prejuízo irreparável. II - Nos termos do artigo 89º do CPPT pode a administração tributária proceder a compensação da dívida com crédito do executado se estiver instaurada a execução e se o executado, tendo embora impugnado a dívida, não tiver prestado garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00061194 |
| Nº do Documento: | SA2200411100877 |
| Data de Entrada: | 08/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC877/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART89 N1 ART278. |
| Aditamento: | |