Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01147/16.7BEBRG
Data do Acordão:11/25/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO
RECUSA
SILÊNCIO
CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO
Sumário:Endereçado à Administração, pelo interessado, um requerimento para reconhecimento do direito à reforma e à consequente atribuição de pensão, invocando o preenchimento dos requisitos legais, o meio processual próprio e adequado para reagir à recusa ou ao silêncio da Administração é a ação administrativa para obter a condenação à prática de ato devido, regulada nos artigos 66º a 71º do CPTA, devendo para o efeito serem observados os prazos definidos no artigo 69º do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00071335
Nº do Documento:SAP2021112501147/16
Data de Entrada:06/11/2021
Recorrente:A..................
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. – CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Legislação Nacional:CPTA ART66 ART67 ART68 ART69 ART70 ART71
Aditamento: