Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/02 |
| Data do Acordão: | 06/05/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I – Se, de dois recursos admitidos para o Tribunal Constitucional, este só conheceu de um deles, foi prematura a remessa à conta do processo logo após a vinda dos autos daquele tribunal. II – Assim, e operada a revogação dos despachos do relator que não reconheceram a anomalia dita em I, deverá ser proferido despacho que determine a remessa dos autos ao Tribunal Constitucional para emissão de pronúncia sobre o recurso não conhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA0009232 |
| Nº do Documento: | SAP200806050327 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |