Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017421
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CADUCIDADE
LEI INOVADORA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - Não é inconstitucional o art. 86/2 do CIVA, na sua redacção inicial, no segmento em que assina o prazo de 8 dias para o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto efectuada nos termos dos arts.
84 e 85.
II - É inovadora, que não interpretativa, a norma do DL n. 198/90, de 19.6, que dá outra redacção ao referido art. 86.
Nº Convencional:JSTA00040423
Nº do Documento:SA219941006017421
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:LOPES & VINHAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CIVA84 ART84 N2.
DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86 N2.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG288.