Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006635
Data do Acordão:03/20/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
PODER DISCIPLINAR
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - A conveniência de serviço não pode ser invocada quando tenha por base factos constitutivos de motivo disciplinar, pois pressupõe sempre a existência de circunstâncias alheias ao poder disciplinar.
II - É ilegal o acto de rescisão de um contrato de prestação de serviços quando se mostre que, embora invocando-se a conveniência de serviço, teve por fundamento o motivo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00022062
Nº do Documento:SA119640320006635
Recorrente:TEIXEIRA , CAMILO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:25
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG741
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1963/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/07/17 IN COL AC PAG495.
AC STA DE 1948/03/19.