Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039749
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
CASO JULGADO FORMAL
RETROACTIVIDADE
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:I - Tendo-se decidido, no despacho que apreciou a questão prévia, da recorribilidade de um acto administrativo, sem que a autoridade recorrida houvesse agravado, no prazo legal, transito em julgado tal questão, não podendo vir a ser suscitada, novamente, no recurso de decisão final.
II - Salvo o disposto no n. 3 do art. 18 CRP não está vedado ao legislador a atribuição de eficácia retroactiva a uma norma legal.
III - O novo sistema retributivo de função pública (NSR) foi introduzido pelo DL 184/89 de 2-6, desenvolvido pelo DL 353-A/89 de 16-10, aí se prevendo a publicação de diplomas posteriores de desenvolvimento, sem prejuízo de, logo, se declarar que os mesmos produziriam efeitos a partir de 1.10.89, situação aplicável ao DL 187/90 de 7-6.
IV - Não fazendo a lei depender a promoção de concurso, a mesma não é automática, dependendo de existência de vagas na categoria de acesso e de acto administrativo de nomeação.
Nº Convencional:JSTA00047815
Nº do Documento:SA119961212039749
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:FIRME , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART672 ART677 ART685.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART29.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART5 ART12.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 ART46 ART48 ART114.
DRGU 54/80 DE 1980/09/30 ART45 N1.
DL 199/85 DE 1985/06/25 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40085 DE 1996/10/22.