Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039749 |
| Data do Acordão: | 12/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO CASO JULGADO FORMAL RETROACTIVIDADE PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA |
| Sumário: | I - Tendo-se decidido, no despacho que apreciou a questão prévia, da recorribilidade de um acto administrativo, sem que a autoridade recorrida houvesse agravado, no prazo legal, transito em julgado tal questão, não podendo vir a ser suscitada, novamente, no recurso de decisão final. II - Salvo o disposto no n. 3 do art. 18 CRP não está vedado ao legislador a atribuição de eficácia retroactiva a uma norma legal. III - O novo sistema retributivo de função pública (NSR) foi introduzido pelo DL 184/89 de 2-6, desenvolvido pelo DL 353-A/89 de 16-10, aí se prevendo a publicação de diplomas posteriores de desenvolvimento, sem prejuízo de, logo, se declarar que os mesmos produziriam efeitos a partir de 1.10.89, situação aplicável ao DL 187/90 de 7-6. IV - Não fazendo a lei depender a promoção de concurso, a mesma não é automática, dependendo de existência de vagas na categoria de acesso e de acto administrativo de nomeação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047815 |
| Nº do Documento: | SA119961212039749 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | FIRME , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART677 ART685. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART29. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART5 ART12. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 ART46 ART48 ART114. DRGU 54/80 DE 1980/09/30 ART45 N1. DL 199/85 DE 1985/06/25 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40085 DE 1996/10/22. |